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A ausência de justificativas para a inversão de fases entre habilitação e julgamento da prova de conceito configura vício insanável e nulidade do ato que desclassificou o licitante.
@danielramosdm
Comentário: A falta de motivação adequada, exigida nos §§ 1º e 3º do art. 17 da Lei 14.133/2021, implica violação aos princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, resultando em nulidade do ato.
Fonte: Acórdão nº 387/2024 – Plenário (TCU).
A Administração deve respeitar as regras previamente estabelecidas no instrumento convocatório.
O julgamento das propostas deve ser feito com base em critérios objetivos definidos no edital.
Conforme o disposto no art. 37, § 6°, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. O autor do ato é parte ilegítima para a ação, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
@danielramosdm
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes
O Estado pode acionar o agente causador do dano em ação regressiva
Para a ação regressiva, é necessário comprovar dolo ou culpa do agente
A teoria da dupla garantia, consolidada pelo STF, beneficia o particular, ao lhe franquear ação contra o ente estatal com base na responsabilidade objetiva, e o servidor, que somente responderá perante a administração em ação regressiva, na qual o ônus do Estado de provar o dolo ou a culpa do agente é de natureza objetiva.
@danielramosdm
A assertiva contém um erro sutil e técnico na sua conclusão. A primeira parte descreve corretamente a dupla garantia. O erro está em qualificar o "ônus do Estado de provar" como de "natureza objetiva". Essa construção é conceitualmente equivocada. Na ação de regresso, a responsabilidade do agente é que é subjetiva, o que significa que o Estado tem o ônus da prova de demonstrar que o agente agiu com dolo ou culpa. Não existe "ônus de natureza objetiva". A objetividade ou subjetividade se refere à responsabilidade da parte, não ao ônus da prova em si.
Garante ao particular o direito de acionar diretamente o Estado, que possui maior capacidade econômica
O particular não precisa provar dolo ou culpa do agente, apenas o dano e o nexo causal
O agente público só responde perante o Estado, não diretamente ao particular
Na ação regressiva, o Estado deve provar o dolo ou culpa do agente (responsabilidade subjetiva)
A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, incide mesmo que o agente público, embora utilizando um veículo oficial, esteja agindo em uma diligência de natureza estritamente particular e totalmente desvinculada de suas atribuições funcionais.
A assertiva está errada porque ignora um requisito essencial presente no texto: a necessidade de que o agente atue "nessa qualidade". O texto-base destaca essa expressão diversas vezes, como em: "responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros". Se o agente age por motivos estritamente particulares, mesmo usando um bem público, ele não atua "na qualidade de agente público". Nesse caso, rompe-se o nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o dano, afastando a responsabilidade objetiva do Estado e atraindo a responsabilidade pessoal e subjetiva do indivíduo.
Deve haver um prejuízo concreto causado a terceiro
O dano deve ser causado por pessoa que tenha a qualidade de agente público
O agente deve estar atuando no exercício de suas funções ou em razão delas
Deve haver relação direta entre a conduta do agente e o dano causado
A Administração só pode fazer o que a lei autoriza
As regras do edital vinculam tanto a Administração quanto os licitantes
Decisões baseadas em critérios claros e predefinidos
Proteção da confiança legítima e estabilidade das relações
Necessidade de fundamentação dos atos administrativos
Reconheça o assunto principal abordado na questão
Busque o dispositivo constitucional ou legal aplicável
Verifique o entendimento dos tribunais sobre o tema
Preste atenção a termos técnicos usados incorretamente

A resolução de questões de jurisprudência exige atenção aos detalhes e conhecimento técnico preciso. Muitas vezes, o erro está em um termo específico ou em uma condição sutil que altera completamente o sentido da afirmação.
Lembre-se de que a precisão terminológica é fundamental no Direito.
A falta de motivação para inversão de fases em licitação configura vício insanável
Ações por danos causados por agentes públicos devem ser ajuizadas contra o Estado
Na ação regressiva, a responsabilidade do agente é subjetiva, não o ônus da prova
O Estado não responde por atos estritamente particulares de seus agentes
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Questões de Jurisprudência